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Decreto 45.267 – Denegação de NF-e

Visando evitar a ocorrência de operações para empresas com irregularidades fiscais, a partir de 1/8/2015 o FISCO passará a denegar a NF-e quando esta for destinada à contribuintes do ICMS com situação cadastral de impedido, suspenso ou baixado perante o Estado.

A denegação da NF-e por irregularidade do destinatário abrange tanto as operações internas quanto as interestaduais.

Após a regularização o contribuinte destinatário passará a receber a NF-e normalmente.

Clique aqui e veja na íntegra as informações emitidas pelo Governo do Estado.

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